Feira da Praca XV
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地址
区域: 中心区
如何到达
- Carioca • 步行 7 分钟
- Uruguai • 步行 9 分钟
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4.0
82 条点评
极佳
21
非常好
44
一般
15
较差
2
很糟糕
0
下列点评为系统自动翻译,原文为英文。
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2016年8月 • 好友
位于去尼泰罗伊码头那边。很大,人不少。有在卖奥运纪念币的。离地铁站有一定距离。还有蛮多椅子的。从南区做计程车过来会很贵。
撰写日期:2016年11月2日
此点评为 Tripadvisor 会员所写的主观评论,并不代表 Tripadvisor LLC 的观点。 Tripadvisor 对点评进行检查。
JourneyDawn715
加拿大安大略省452 条分享
2016年5月
这个市场很酷和我们以前见过的一个视频上回到家里就尝试了一下。 退房在市区praca xv并获得ACARAJE bahiana cida - 你不会后悔的(5R和我们2人共用一个 - 非常油腻但很好吃)。
由 Asia Online Language Studio 翻译
撰写日期:2016年6月11日
此点评为 Tripadvisor 会员所写的主观评论,并不代表 Tripadvisor LLC 的观点。 Tripadvisor 对点评进行检查。
há estacionamento no local da feira?
100Serginho
巴西里约热内卢540 条分享
Olá! Há um edificio garagem chamado Menezes Cortes, bem próximo! Dá pra deixar o carro lá e ir a pé à Feira!
marcio96
巴西Passa Quatro2 条分享
endereço atual da feira de antiguidades?
RISABUGIGANGAS
巴西里约热内卢
EDUARDO PAES DECRETO RIO Nº 42664 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Cria a Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora, disciplina seu licenciamento e dá outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Municipal de promover ações concretas de ordenamento das atividades econômicas exercidas em áreas públicas; CONSIDERANDO a importância cultural e turística da Feira de Antiquários da Cidade do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º Fica criada a “Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora”, que funcionará aos sábados, na Praça Marechal Âncora no Centro desta cidade. Art. 2º A Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora destina-se a comercialização de antiguidades. Parágrafo único. Fica autorizada a comercialização de lanches, doces e salgados, bem como bebidas não alcoólicas, sucos e refrescos, desde que não comercializados em recipientes de vidro. Art. 3º A Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora poderá, mediante prévia autorização da Secretaria de Ordem Pública, abrir espaços adequados para apresentações de manifestações artísticas nas áreas de música, artes plásticas, teatro, cinema, literatura, bem como as de características populares, folclóricas ou regionais. Art. 4º Fica instituída a Comissão Especial da Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora, que tem por objeto a interlocução entre o Poder Público e os expositores e como missão institucional a proposição de medidas de melhoria, desenvolvimento e sustentabilidade da Feira de Antiquários da Praça Marechal Âncora. Parágrafo único. A Comissão Especial será integrada pelos órgãos e entidades relacionados neste parágrafo, sob a presidência do primeiro: I - Secretaria Municipal da Ordem Pública; II - Instituto das Feiras Culturais do Brasil - FECULT; III - Outras autoridades e técnicos, que poderão ser convidados a participar das reuniões, de modo a contribuir para proficuidade dos trabalhos. Art.5º. Fica limitada em 400 (quatrocentas) a quantidade total de barracas na Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora, dentre as quais serão destinadas, no máximo, 6 (seis) barracas para o comércio que trata o parágrafo único do artigo 2º; Art. 6º. Fica facultado ao Instituto de Feiras Culturais do Brasil - FECULT a emissão de crachá para identificação do expositor cadastrado. Art. 7º. Ficam fixados os seguintes horários de funcionamento: I - descarga e montagem: a partir das 00:00h (zero horas); II - comercialização: a partir das 6h (seis horas); III - desocupação das barracas ou encerramento das atividades: no máximo às 15:00h (quinze horas); IV- desmontagem e carga dos tabuleiros e barracas dos veículos transportadores e liberação da via pública para limpeza: até às 17:00h (dezessete horas e trinta minutos); Art. 8º. Caberá à Coordenação de Feiras a fiscalização da Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora. Art. 9º. Caberá a Guarda Municipal garantir à desobstrução de áreas públicas nas imediações e entorno da Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora, irregularmente ocupadas por comerciantes ambulantes não autorizados. Art. 10. O Secretário Municipal de Ordem Pública poderá editar atos necessários à regulamentação do presente Decreto. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2016; 452º ano da fundação da Cidade. EDUARDO PAES
CLEIDINHA
巴西圣保罗98 条分享
a feira mudou, alguém sabe para onde foi?
RISABUGIGANGAS
巴西里约热内卢
EDUARDO PAES DECRETO RIO Nº 42664 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Cria a Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora, disciplina seu licenciamento e dá outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Municipal de promover ações concretas de ordenamento das atividades econômicas exercidas em áreas públicas; CONSIDERANDO a importância cultural e turística da Feira de Antiquários da Cidade do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º Fica criada a “Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora”, que funcionará aos sábados, na Praça Marechal Âncora no Centro desta cidade. Art. 2º A Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora destina-se a comercialização de antiguidades. Parágrafo único. Fica autorizada a comercialização de lanches, doces e salgados, bem como bebidas não alcoólicas, sucos e refrescos, desde que não comercializados em recipientes de vidro. Art. 3º A Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora poderá, mediante prévia autorização da Secretaria de Ordem Pública, abrir espaços adequados para apresentações de manifestações artísticas nas áreas de música, artes plásticas, teatro, cinema, literatura, bem como as de características populares, folclóricas ou regionais. Art. 4º Fica instituída a Comissão Especial da Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora, que tem por objeto a interlocução entre o Poder Público e os expositores e como missão institucional a proposição de medidas de melhoria, desenvolvimento e sustentabilidade da Feira de Antiquários da Praça Marechal Âncora. Parágrafo único. A Comissão Especial será integrada pelos órgãos e entidades relacionados neste parágrafo, sob a presidência do primeiro: I - Secretaria Municipal da Ordem Pública; II - Instituto das Feiras Culturais do Brasil - FECULT; III - Outras autoridades e técnicos, que poderão ser convidados a participar das reuniões, de modo a contribuir para proficuidade dos trabalhos. Art.5º. Fica limitada em 400 (quatrocentas) a quantidade total de barracas na Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora, dentre as quais serão destinadas, no máximo, 6 (seis) barracas para o comércio que trata o parágrafo único do artigo 2º; Art. 6º. Fica facultado ao Instituto de Feiras Culturais do Brasil - FECULT a emissão de crachá para identificação do expositor cadastrado. Art. 7º. Ficam fixados os seguintes horários de funcionamento: I - descarga e montagem: a partir das 00:00h (zero horas); II - comercialização: a partir das 6h (seis horas); III - desocupação das barracas ou encerramento das atividades: no máximo às 15:00h (quinze horas); IV- desmontagem e carga dos tabuleiros e barracas dos veículos transportadores e liberação da via pública para limpeza: até às 17:00h (dezessete horas e trinta minutos); Art. 8º. Caberá à Coordenação de Feiras a fiscalização da Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora. Art. 9º. Caberá a Guarda Municipal garantir à desobstrução de áreas públicas nas imediações e entorno da Feira Especial de Antiquários da Praça Marechal Âncora, irregularmente ocupadas por comerciantes ambulantes não autorizados. Art. 10. O Secretário Municipal de Ordem Pública poderá editar atos necessários à regulamentação do presente Decreto. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2016; 452º ano da fundação da Cidade. EDUARDO PAES
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